ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA LUSO-BRASILEIRA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, DE 22 A 26 DE ABRIL
“Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana Luso-Brasileira, a ser realizada, anualmente, de 22 a 26 de abril e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ 22 a 26 de abril: a Semana Luso-Brasileira, em homenagem a contribuição ao povo brasileiro desde o descobrimento do Brasil, até os dias atuais, tendo por objetivo identificar as raízes sócio-político culturais, durante a qual serão realizados festivais, palestras, seminários vinculados a história geral e do Brasil, enfatizando o vínculo Brasil – Portugal, envidando esforços para divulgar a data de 22 de abril com o seu legado de importância, tendo, também como alvo, principalmente, os alunos da rede Municipal de Ensino (NR)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
