ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 14.223, DE 23 DE SETEMBRO DE 2006. (REF. A FALTA DE ILUMINAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS)
“Altera a redação do § 1º do art .22 da Lei nº 14.223, de 23 de setembro de 2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 22 da lei nº 14.223, de 23 de setembro de 2006 passa a exibir a seguinte redação:
“Art. 22 ...............................................................................
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§ 1º Abrigos de parada de transporte públicos de passageiros são instalações de proteção contra as intempéries, destinados aos usuários do sistema de transporte públicos, instalados nos pontos de paradas e terminais, sempre observando os parâmetros de acessibilidade aplicáveis, devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para veiculação de publicidade, os painéis informativos referentes ao sistema de transporte e sua integração com o metropolitano, bem como um sistema de iluminação interna. (NR)”
Art. 2º O Executivo regulará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
