ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE JUNHO

Número do projeto: 
PL184/10
Data de apresentação: 
Mai 2010
Data de aprovação: 
Nov 2010

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º . Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, em consonância com o art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.347