ALTERA O INCISO CCLV, DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO JORNALISTA EVANGÉLICO, IMPRENSA E MEIOS DE MÍDIA EVANGÉLICA A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 1º DE NOVEMBRO

Número do projeto: 
PL180/10
Data de apresentação: 
Mai 2010
Data de aprovação: 
Nov 2010

“Altera o inciso CCLV, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal do Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso CCLV, do art. 7º da Lei nº 14.485, de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCLV – 1º de novembro: “Dia Municipal do Jornalista Evangélico , Imprensa e Meios de Mídia Evangélica , com solenidades comemorativas organizadas e promovidas por órgãos do Poder Público Municipal em conjunto com entidades privada sem fins lucrativos” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 11.900, de 17 de outubro de 1995.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.345