DISPÕE SOBRE A ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Número do projeto: 
PL3220/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

PROJETO DE LEI Nº 3220/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado RODRIGO DANTAS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Sempre que for possível de acordo com os programas de alimentação escolar, com os hábitos alimentares locais, com as vocações agrícolas e com as necessidades nutricionais dos atingidos, a administração pública estadual deverá adquirir, visando a alimentação fornecida para as creches, escolas e universidades estaduais do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes produtos:

I - Mel de abelha advindo de pequenos apicultores praticantes da apicultura familiar.

II - Verduras, legumes, frutas e temperos advindos de pequenos agricultores praticantes da agricultura familiar.

III - Laticínios, cereais e carnes advindos de empreendedores familiares rurais.

IV - Peixes e frutos do mar advindos da pesca artesanal.

Art. 2° - A possibilidade de utilização dos produtos citados no parágrafo anterior e o respeito aos critérios citados no mesmo artigo serão aferidos pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar fluminense.

Art. 3° - Os sucos devem ser priorizados como bebida, tendo os naturais preferência sobre os industrializados.

Art. 3° - Os produtos produzidos no município onde serão consumidos têm preferência sobre os produzidos em município diverso.

Art. 4° - Os produtos produzidos no Estado do Rio de Janeiro têm preferência sobre os produzidos em estado diverso.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de junho de 2010

DEPUTADO RODRIGO DANTAS
LÍDER DO DEMOCRATAS

Justificativa: 
A presente proposição têm dois objetivos principais: Estimular a agricultura familiar, o pequeno produtor e os pescadores artesanais e fomentar a alimentação saudável dos alunos da rede de ensino do Estado do Rio de Janeiro. Busca-se também combinar estas metas, promovendo a alimentação saudável através de produtos advindos dos empreendedores familiares rurais, estimulando assim as economias locais e os bons hábitos alimentares concomitantemente. Ficam claros também o respeito às vocações agrícolas locais e o incentivo à economia fluminense. Pelo exposto, peço à esta augusta Casa de Leis que aprove esta proposição, que é balizada pelos melhores propósitos e que visa, diretamente, o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro e o crescimento da qualidade de vida de seu povo, especialmente de suas crianças.