PROJETO DE LEI Nº 3219/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OFERTA GRATUITA DE EXAMES DE PRÓSTATA NÃO-INVASIVOS POR PARTE DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE
Autor(es): Deputado RODRIGO DANTAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - O Poder Público estadual, através da Rede Estadual de Saúde, oferecerá, gratuitamente, os seguintes exames não invasivos de diagnóstico de câncer prostático, hiperplasia prostática benigna e/ou prostatite:
I- Exame Sequencial de Urina
II- Exame de Creatinina
III- Exame de Antígeno Prostático Específico (PSA)
IV- Ultrassonografia Transabdominal
V- Ultrassonografia Transretal
VI- Urofluxometria
VII- Urodinâmica
VIII- Uretrocistoscopia
IX- Urografia Excretora
X- Uretrocistografia
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de junho de 2010
DEPUTADO RODRIGO DANTAS
LÍDER DO DEMOCRATAS
Justificativa:
O câncer de próstata mata centenas de brasileiros. No âmbito específico do Estado do Rio de Janeiro não é diferente.
É de conhecimento de todos o preconceito de muitos homens com relação aos métodos invasivos de diagnóstico do câncer prostático e, portanto, faz-se necessário, além da conscientização a respeito da importância do exame de toque retal, o incentivo à procura de exames não invasivos que auxiliem o diagnóstico, trabalhando assim, como deve fazer todo legislador, com a realidade.
O objetivo salutar é, claro, salvar vidas, contudo, há ainda um claro benefício adicional que é a economia gerada pelo aumento do hábito da prevenção, muito mais fácil de ser absorvida pelos cofres públicos do que os tratamentos radioterápico e quimioterápico que combatem o câncer prostático
Sendo assim, requeiro a esta augusta Casa de Leis que avalie esta proposição à luz do benefício que ela poderá trazer para os homens fluminenses e, de forma complementar, observando a economia que poderá ser trazida para os cofres públicos, já que os exames que seriam oferecidos podem, em um primeiro olhar, parecer expensivos, mas, na realidade, evitam em muitos casos a necessidade de tratamentos consideravelmente mais caros.