O Presídio Muniz Sodré foi construído para fins de alojamento de réus primários com idade entre 18 e 25 anos. Localizado no interior do Complexo Penitenciário de Bangu, a unidade tem parâmetros arquitetônicos de instituição penitenciária, com alojamentos constituídos por celas e separados na forma de galerias.
No ano de 1997, concomitante ao fim das obras de construção do referido presídio, houve uma grande rebelião na Escola João Luís Alves (unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação para adolescentes do sexo masculino) que resultou na morte de vários adolescentes e na depredação da referida Escola.
Como resposta imediata ao ocorrido, o Governo do Estado do Rio de Janeiro decidiu transferir os adolescentes que se encontravam na Escola João Luís Alves para o Presídio Muniz Sodré – que passaria a funcionar provisoriamente como unidade socioeducativa durante o período em que a Escola João Luíz Alves teria sua estrutura reformada. A transferência tinha um caráter meramente provisório e visava resolver um problema emergencial.
Após o fim das obras, no entanto, ao invés de retornar os jovens que se encontravam provisioramente no Presídio Muniz Sodré à já reformada Escola João Luíz Alves, o Governo os manteve no Presídio Muniz Sodré que foi, nesse momento, rebatizado como Educandário Santo Expedito e oficialmente integrado ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (DEGASE) como uma unidade de internação de adolescentes autores de atos infracionais.
Insta salientar que a referida unidade de internação foi desenhada e projetada para fins de unidade prisional, encontrando-se, inclusive, localizada dentro do complexo penitenciário de Bangu. Não há, pois, que se falar em adequação às condições mínimas necessárias para promoção de medidas socioeducativas, como é estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que, de acordo com o que determina o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o fato de estar no interior de um complexo penitenciário, por si só, já compromete o objetivo socioeducativo da medida:
SINASE
7. Parâmetros Arquitetônicos para unidades de Atendimento Socioeducativo.
7.4. Específicas às unidades de atendimento que executam a internação
3) edificar as unidades de atendimento socioeducativo separadamente daqueles destinados para adultos do sistema prisional, ficando vedada qualquer possibilidade de construção em espaços contíguos ou de qualquer forma integrada a estes equipamentos.
Cabe lembrar que o SINASE é um “conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas” aprovado pela Resolução nº. 119 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Tendo em vista tal irregularidade, no dia 9 de maio de 2007, o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA/RJ), definido no Estatuto da Criança e do Adolescente como “órgão deliberativo e controlador das ações de atendimento às crianças e adolescentes”, aprovou a resolução n°. 12/2007, determinando o fechamento do Educandário Santo Expedito no prazo de 30 dias. No entanto, embora a resolução date de maio de 2007, a mesma até o momento ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ato este necessário para o início da contagem do prazo para o cumprimento da deliberação.
Pelas razões acima descritas, a presente propositura visa a instauração de um Programa de Desativação da Unidade Socioeducativa Educandário Santo Expedito que seria executado em conformidade com as seguintes diretrizes:
1. De imediato, seria proibida a entrada de novos adolescentes no Educandário Santo Expedito. A unidade continuaria em funcionamento, porém, iria se restringir a cumprir a execução das medidas socioeducativas dos cerca de 60 adolescentes que hoje ali se encontram.
2. Em seguida, caberia ao CEDCA/RJ elaborar um cronograma de desativação do Educandário Santo Expedito que, uma vez aprovado por maioria absoluta de seus membros, seria implementado pelo Poder Executivo. Cabe lembrar que o CEDCA/RJ é um órgão paritário que congrega entidades representativas da sociedade civil, indicadas pelo Fórum Estadual da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, bem como órgãos do Estado, indicados pelo Poder Executivo.
3. Por fim, o Programa de Desativação da Unidade Socioeducativa Educandário Santo Expedito seria monitorado pelo CEDCA/RJ, que zelaria para que a sua execução fosse realizada de acordo com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Com a presente proposição, a Casa do Povo reforça o seu papel constitucional de fiscalizador das políticas públicas do Estado e toma uma importante iniciativa para contribuir na luta incessante pela promoção, defesa e garantia dos direitos humanos dos adolescentes do Rio de Janeiro.
DEPUTADO MARCELO FREIXO