DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONSTRUTORAS DIVULGAREM OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES INTERESSADOS EM ADQUIRIR IMÓVEL PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL3214/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

PROJETO DE LEI Nº 3214/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONSTRUTORAS DIVULGAREM OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES INTERESSADOS EM ADQUIRIR IMÓVEL PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as empresas construtoras que atuam no âmbito do estado do Rio de Janeiro obrigadas a informar aos consumidores que tenham interesse em adquirir imóvel através do programa do governo federal MINHA CASA, MINHA VIDA, todos os direitos que a legislação vigente lhes faculta, mantendo exposto em local visível quadro contendo o seguinte texto:

"São seus direitos na compra de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida:

I- Não pagar a taxa de corretagem (procure saber se a taxa está embutida nos custos de aquisição)
II- Saber em que faixa está enquadrado para obter desconto das custas e emolumentos cartoriais
III- Saber que taxas de juros serão aplicadas de acordo com valor do financiamento
IV- Saber qual será o valor do subsídio a ser aplicado no contrato
V- Saber qual é a metragem do imóvel
VI- Saber qual é o prazo de entrega do imóvel".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Lima Sobrinho, 30 de junho de 2010.

Deputado ALESSANDRO CALAZANS