DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONSTRUTORAS DIVULGAREM OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES INTERESSADOS EM ADQUIRIR IMÓVEL PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 3214/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONSTRUTORAS DIVULGAREM OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES INTERESSADOS EM ADQUIRIR IMÓVEL PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as empresas construtoras que atuam no âmbito do estado do Rio de Janeiro obrigadas a informar aos consumidores que tenham interesse em adquirir imóvel através do programa do governo federal MINHA CASA, MINHA VIDA, todos os direitos que a legislação vigente lhes faculta, mantendo exposto em local visível quadro contendo o seguinte texto:
"São seus direitos na compra de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida:
I- Não pagar a taxa de corretagem (procure saber se a taxa está embutida nos custos de aquisição)
II- Saber em que faixa está enquadrado para obter desconto das custas e emolumentos cartoriais
III- Saber que taxas de juros serão aplicadas de acordo com valor do financiamento
IV- Saber qual será o valor do subsídio a ser aplicado no contrato
V- Saber qual é a metragem do imóvel
VI- Saber qual é o prazo de entrega do imóvel".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Lima Sobrinho, 30 de junho de 2010.
Deputado ALESSANDRO CALAZANS
