DISPÕE SOBRE OS PARTICIPANTES DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO SISTEMA BANERJ – PREVI-BANERJ, NA FORMA QUE MENCIONA.
PROJETO DE LEI Nº 3213/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE OS PARTICIPANTES DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO SISTEMA BANERJ – PREVI-BANERJ, NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Esta lei se aplica aos participantes da PREVI-BANERJ que optaram em receber o pagamento de 100% (cem por cento) das contribuições, na Liquidação extrajudicial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema BANERJ.
Art. 2º - Fica facultado aos participantes da PREVI-BANERJ, que optaram pelo item 1.1 b), do Contrato de Assunção de Obrigações em Negócio Jurídico com a PREVI-BANERJ, retornar ao sistema de previdência do Estado do Rio de Janeiro, mediante depósito do valor recebido, com atualização pelo índice oficial de correção.
Parágrafo Único – A fazenda Pública Estadual poderá parcelar os valores a serem depositados pelos participantes, previsto no caput deste artigo.
Art. 3º - O disposto nesta lei somente se aplica aos participantes da PREVI-BANERJ, que na época da Liquidação tinham completos 10 (dez) anos de efetiva contribuição.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de Junho de 2010.
DEPUTADO GILBERTO PALMARES
Segundo Vice-Presidente da ALERJ
