CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE

Número do projeto: 
PL167/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

“Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade, a ser desenvolvido nos Telecentros Municipais.
Parágrafo Único – O programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima de 60 anos.
Art. 2º - Serão definidos, em conjunto com a Coordenadoria do Idoso, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Participação e Parceria autorizada a firmar convênios que visam cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.”