ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CORRIDA DE PEDESTRES DO BAIRRO DO TATUAPÉ, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO

Número do projeto: 
PL166/10
Data de apresentação: 
Abr 2010
Data de aprovação: 
Nov 2010

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé, a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Acresce inciso ao art.7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé, a ser realizado anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Às Comissões competentes."

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.341