DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS INVENTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL2880/10
Data de apresentação: 
Fev 2010

PROJETO DE LEI Nº 2880/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS INVENTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado OLNEY BOTELHO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica criada a Agência de Orientação e Apoio aos Inventores do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de proporcionar assistência aos inventores e entidades por estes criadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – A Agência funcionará junto à Secretaria da Ciência e Tecnologia, podendo buscar patrocínio de pessoas jurídicas para o financiamento de suas atividades.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de fevereiro de 2010.

Deputado OLNEY BOTELHO

Justificativa: 
O desenvolvimento econômico no mundo atual desponta num processo permanente de inovação tecnológica, onde o surgimento de novos produtos e avançadas tecnologias tem sito freqüente e rápido. Novos produtos surgem com mais freqüências atualmente, deixando produtos então recentemente descobertos e experimentados como superados e de certa forma obsoletos. O mundo atual ,com o avanço tecnológico, imprime velocidade nas descobertas e experiências. A ciência acessível através de vários meios acadêmicos ou via Internet possibilita o surgimento de um número expressivo de inventores e entidades que muitas das vezes não dispõem de apoio e respaldo acadêmico científico, desenvolvendo seus trabalhos por iniciativa e recursos próprios. Algumas vezes produtos desses trabalhos despontam e ganham reconhecimento na sociedade e mostram seu sucesso. O brasileiro de forma geral é reconhecido por sua genialidade e improvisação, mas por vezes de forma amadora e primária a eficiência de descobertas não dispõe de uma produção contínua e sistemática, carecendo de estímulo, apoio e recursos institucionais. A idéia e o princípio do projeto em tela é que o Poder Executivo através da Secretaria de Ciência e Tecnologia proporcione assistência aos inventores e entidades que desenvolvem pesquisas ou invenções por conta própria. A criação de uma agência de apoio e orientação aos inventores é de grande importância para o desenvolvimento tecnológico e sistemático no nosso estado, mostrando a grande validade do projeto em tela.