INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº 2882/2010
EMENTA:
INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado OLNEY BOTELHO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Ciência e Tecnologia” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º - Caberá a Secretaria Estadual de Ciências e Tecnologia definir a semana do ano, o planejamento, organização e execução, buscando apoio e recursos entre outros órgãos do Estado na realização da Semana Estadual de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º -As atividades relacionadas à Semana Estadual de Ciência e Tecnologia serão voltadas à realização de eventos, com o objetivo de destacar, debater e difundir criações e aperfeiçoamentos de novas tecnologias, bem como de divulgar o nome das pessoas e entidades responsáveis pela idealização e execução dos trabalhos técnico-científicos desenvolvidos no Estado.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua aplicabilidade, especialmente para estabelecer a programação e a forma de execução das atividades a serem realizadas na Semana Estadual de Ciência e Tecnologia.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei contarão através de dotações orçamentárias próprias, complementadas e necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de fevereiro de 2010.
Deputado OLNEY BOTELHO
