Esta semana foi aprovado em segunda votação o PL 175/08, de autoria do Vereador José Rolim (PSDB) que possibilita à Prefeitura a adoção de projeto urbanístico sem licitação.
O PL altera o Artigo 10 da Lei 12.443/97 que instituiu o Prêmio Prestes Maia de Urbanismo, para o melhor projeto urbanístico que vise a melhoria da cidade.
Com o novo projeto, o vencedor do prêmio passa à Administração Municipal os direitos patrimoniais da obra, isto é, a autorização de sua plena utilização, permanecendo com os seus direitos autorais. Caso haja uma decisão para a adoção e execução do projeto, o(s) autor(es) será contratado para desenvolvê-lo, conforme as bases do contrato e fixação do valor da remuneração, constante no regulamento da edição respectiva.
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) votou contra o projeto, pois segundo o Vereador Arselino Tatto, o PL prevê que o projeto urbanístico vencedor pode ser adotado pela Administração Municipal, sem se submeter à licitação, como é de praxe. Apenas a empresa responsável pela execução da obra passaria por licitação.
O Vereador José Rolim (PSDB) não atendeu a nossa reportagem.
O PL parte agora para a sanção do Prefeito Gilberto Kassab (Dem).