DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE DIÁRIAS NOS DEPÓSITOS PÚBLICOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Número do projeto:
PL3036/10
Data de apresentação:
Abr 2010
PROJETO DE LEI Nº 3036/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE DIÁRIAS NOS DEPÓSITOS PÚBLICOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a cobrança de diárias nos depósitos públicos estaduais destinados à veículos automotores nos seguintes dias:
I - sábado;
II - domingo;
III - feriados;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2010.
DEPUTADO FABIO SILVA
Justificativa:
O que motiva o presente projeto é o simples fato do cidadão não possuir meios de retirar seu veículo do depósito nos dias objeto deste projeto.
Portanto, uma pessoa que tem seu veículo apreendido numa sexta-feira fica praticamente obrigado a pagar mais duas diárias no depósito, diária esta que chega a quase R$ 30,00, e o que é pior, sem ter como pagar para retirar o seu veículo. Esta situação se agrava ainda mais no caso de haver um feriado subsequente ao final de semana.. Fazendo assim, uma injustiça muito grande para com o cidadão.
Ademais, os depósitos em questão, nos sábados, domingos e feriados operam com um efetivo bastante reduzido, quase sempre mantendo somente funcionários para o recebimento de novos veículos apreendidos.
Conto com o apoio dos meus pares para aprovar a presente proposição fazendo justiça assim aos cidadãos fluminenses.
