DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE DIÁRIAS NOS DEPÓSITOS PÚBLICOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL3036/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

PROJETO DE LEI Nº 3036/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE DIÁRIAS NOS DEPÓSITOS PÚBLICOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado FABIO SILVA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a cobrança de diárias nos depósitos públicos estaduais destinados à veículos automotores nos seguintes dias:

I - sábado;
II - domingo;
III - feriados;

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2010.

DEPUTADO FABIO SILVA

Justificativa: 
O que motiva o presente projeto é o simples fato do cidadão não possuir meios de retirar seu veículo do depósito nos dias objeto deste projeto. Portanto, uma pessoa que tem seu veículo apreendido numa sexta-feira fica praticamente obrigado a pagar mais duas diárias no depósito, diária esta que chega a quase R$ 30,00, e o que é pior, sem ter como pagar para retirar o seu veículo. Esta situação se agrava ainda mais no caso de haver um feriado subsequente ao final de semana.. Fazendo assim, uma injustiça muito grande para com o cidadão. Ademais, os depósitos em questão, nos sábados, domingos e feriados operam com um efetivo bastante reduzido, quase sempre mantendo somente funcionários para o recebimento de novos veículos apreendidos. Conto com o apoio dos meus pares para aprovar a presente proposição fazendo justiça assim aos cidadãos fluminenses.