DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO DE PONTE CRUZEIRO DO SUL, LOCALIZADA NO BAIRRO DO CANINDÉ NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a inclusão de denominação do logradouro público denominado de PONTE CRUZEIRO DO SUL, localizada no bairro do Canindé no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - O logradouro público denominado “PONTE CRUZEIRO DO SUL”, localizado na divisa dos bairros do Canindé, Vila Guilherme e Santana, passa a ser denominado “ PONTE CRUZEIRO DO SUL JORNALISTA ARY SILVA
Parágrafo Único –No mencionado logradouro será fixada placa denominativa com os seguintes dizeres: “PONTE CRUZEIRO DO SUL JORNALISTA ARY SILVA”.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".
