INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3º DA LEI Nº 14.486, DE 19 DE JULHO DE 2007. (DESINSETIZAÇÃO PERIÓDICA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO)
“Insere parágrafo único no art. 3º da Lei nº 14.486, de 19 de julho de 2007. (Desinsetização Periódica em Veículos de Transporte Coletivo)
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica inserido parágrafo único no art. 3º da Lei nº 14.486, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Parágrafo único – Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo, os serviços de desinsetização só serão prestados por empresas especializadas, controladoras de pragas, devidamente cadastradas e autorizadas pela Vigilância Sanitária.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Setembro de 2007. Às Comissões competentes".
