DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS DROGARIAS, FARMÁCIAS E SIMILARES DE MANTEREM BALANÇA PARA VERIFICAÇÃO E CONTROLE DE PESO DOS CONSUMIDORES

Número do projeto: 
PL2742/09
Data de apresentação: 
Nov 2009

Art. 1º - Ficam as fármacias, drogarias e similares obrigadas a manterem para livre utilização e a título gratuito, balança para verificação e controle de peso dos consumidores.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa no valor de 100 a 1000 UFIRS;

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Justificativa: 
O Projeto tem o escopo de facilitar o combate a uma perigosa doença que vem crescendo assustadoramente nos dias de hoje. A obesidade está caracterizada como um dos principais problemas da vida moderna, gerando diversos outros problemas à saude da população fluminense e mundial. Merece destaque o aumento dos gastos da sáude pública em razão da obesidade e demais doenças causadas em razão do excesso de peso. Desta forma a facilitação do controle do peso corporal propiciará uma melhor qualidade de vida da população e diminuição dos gastos públicos.