CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E O SERVIÇO VOLANTE DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Cria o Programa de Conscientização para doação voluntária de sangue e o serviço volante de coleta de sangue no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º- Fica criado o Programa de Conscientização da população para a importância e necessidade da doação voluntária de sangue.
§ 1º - A divulgação deste programa será feita através de folhetos, distribuídos gratuitamente à população, e veiculação de material na imprensa escrita e falada.
Art.2º - Fica criado, no Município de São Paulo, o serviço volante de coleta de sangue.
§ 1º -O serviço volante de coleta de sangue será prestado através de veículos adaptados e equipes técnicas especialmente treinadas para este fim.
§ 2º- Será definido, em conjunto com as coordenadorias de saúde de cada região, um cronograma de visitação e coleta de sangue nos bairros do município.
Art.3º - Fica a Secretaria de Saúde autorizada a firmar convênios que visam cooperação técnica ou financeira, com entidades de direito público ou privado.
Art.4º - Todo o material coletado por este programa será utilizado exclusivamente no atendimento do serviço de saúde do Município de São Paulo.
Art.5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.
Art.6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".
