INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO CARNAVAL DE RUA DO JARDIM IBIRAPUERA – DISTRITO DE M´BOI MIRIM
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua do Jardim Ibirapuera - Distrito de M’ Boi Mirim, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua do Jardim Ibirapuera - Distrito de M’ Boi Mirim, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Salgueiro do Campo, com a participação voluntária no desfile do Bloco do Beco, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
