– INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DAS CEREJEIRAS EM FLOR
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana das Cerejeiras em Flor, a ter início, anualmente, no primeiro domingo de agosto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“primeiro domingo de agosto: o início da Semana das Cerejeiras em Flor, com solenidades comemorativas organizadas e promovidas por órgãos do Poder Público Municipal em conjunto com a Associação das Cerejeiras em do Parque do Carmo, ou, na impossibilidade desta última, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 10.749, de 15 de setembro de 1989.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
