INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO CARNAVAL DE RUA DE CIDADE ADEMAR

Número do projeto: 
PL152/10
Data de apresentação: 
Abr 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Cidade Ademar, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Cidade Ademar, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Av. das Garoupas - Pedreira, com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.495