DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO POST MORTEM AO SR. GLAUCO VILLAS BOAS
“Dispõe sobre a concessão de “Titulo de Cidadão Paulistano post mortem” ao Sr. Glauco Villas Boas, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a outorga de Título de Cidadão Paulistano post mortem ao Sr. Glauco Villas Boas.
Art. 2º A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de março de 2010. Às Comissões competentes.”
