ALTERA AS DISPOSIÇÕES SOBRE O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela dispor de outra forma sobre o Dia Municipal do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“05 de dezembro: Dia Municipal do Voluntário.” (NR)
Art.2º Fica revogada a alínea “a” do inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.341, de 05 de abril de 2007.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
