ALTERA OS PARÂMETROS PARA A MEDIÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, A FIM DE AVALIAR SE ESTÁ DENTRO DOS PADRÕES PERMITIDOS

Número do projeto: 
PL108/10
Data de apresentação: 
Mar 2010

“Altera os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º da Lei 15.133 de 15 de março de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do art. 1º da Lei 15.133 de 15 de março de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações.
Art. 1º- ...
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro, devidamente calibrado, e nunca dentro das instalações dos locais de reuniões.
§ 2º- ...
§ 3º - O resultado das medições deverá ser público, registrado à vista do denunciado.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."