ESTIMULA POSTURAS ADEQUADAS NO DESCARTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DE RESÍDUOS VOLUMOSOS

Número do projeto: 
PL104/10
Data de apresentação: 
Mar 2010

“Acrescenta inciso VII ao art. 2º da Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, para estimular posturas adequadas no descarte de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido um inciso VII ao art. 2º da Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“VII – ao princípio, ora reconhecido pela Administração, de que, para a consecução de seus objetivos institucionais, as posturas de estímulo a comportamentos adequados são preferíveis a posturas punitivas, o Poder Público envidará esforços, obedecida a legislação vigente, para adquirir resíduos da construção civil e resíduos volumosos quando esse material, em estado bruto ou após reciclagem, puder servir para obras e serviços públicos municipais, desde que sua utilidade seja atestada por técnico servidor público e seu emprego autorizado pelo órgão ambiental municipal. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em março de 2010. Às Comissões competentes.”