DENOMINA PARQUE LINEAR FRANCISCO MENEGOLO O LOGRADOURO INOMINADO, LOCALIZADO ÀS MARGENS DO CÓRREGO MONGAGUÁ, NO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO
Denomina Parque Linear Francisco Menegolo o logradouro inominado, localizado entre as ruas Professor Antonio de Castro Lopes e a Av. Paranaguá, Av. São Miguel, Av. Boturussu, às margens do Córrego Mongaguá no Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º Fica denominado Parque Linear Francisco Menegolo o logradouro constituído pela área situada entre as ruas Professor Antonio de Castro Lopes e a Av. Paranaguá, Av. São Miguel, Av. Boturussu, às margens do Córrego Mongaguá no Distrito de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
