APROVA MODIFICAÇÃO DO ALINHAMENTO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 14.466, DE 5 DE JULHO DE 2007, PARA A CONFLUÊNCIA DAS AVENIDAS MIGUEL ESTEFNO E PROF. ABRAÃO DE MORAIS, NO DISTRITO DO CURSINO
Aprova modificação do alinhamento estabelecido pela Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.926 - Class. A-9, do Arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado novo alinhamento pelo existente na confluência da Avenida Miguel Estefno com a Avenida Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, no trecho do alinhamento previsto para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, assinalado em linha tracejada na planta referida no artigo 1º desta lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
