ALTERA A LEI QUE PROÍBE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE REFERIR-SE DEPRECIATIVAMENTE PELA IMPRENSA OU POR QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO ÀS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS E AOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

Número do projeto: 
PL53/10
Data de apresentação: 
Mar 2010
Data de aprovação: 
Mar 2009

“Confere nova redação ao inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 179...............................................................................
I – referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho às autoridades constituídas e aos atos da Administração;
...................................................................................” (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões Competentes.”

Lei correspondente: 
15135