INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES DE RAÍZES ESTRANGEIRAS MIGRATÓRIAS
Institui a Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades e Raízes Estrangeiras Migratórias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Migratórias no Município de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:
I - formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem preservar a memória da imigração e possibilitar a plena inserção social, econômica, política e cultural dos imigrantes e seus descendentes;
II - sugerir ações governamentais; auxiliando na elaboração e execução das ações voltadas à imigração;
IV - desenvolver estudos, pesquisas e debates relacionados à preservação da história, memória e influência cultural dos imigrantes;
V - apoiar realizações das comunidades estrangeiras radicadas no município e promover o intercâmbio com organizações estaduais, nacionais e internacionais;
Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.
§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.
§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
