NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DOS MOTOS CLUBES
“Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o “Dia dos Motos Clubes” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia dos Motos Clubes” no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, com objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às leis de trânsito, harmonizar a relação entre pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas, bem como preservar o meio ambiente.
Art. 2º. Esta data passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º. O “Dia dos Motos Clubes” será comemorado em Parque Público a ser autorizado pelo Poder Público.
Parágrafo único: Nesta data haverá motoada para divulgação, realização de show de rock and roll com atrações relacionadas a motos e campanhas solidárias.
Art. 4º. O cronograma de atividades deverá instituir a memória dos Motos Clubes, resgatando a filantropia e união dos Motos Clubes da Cidade de São Paulo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.
