DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao centenário da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em comemoração ao centenário de sua fundação.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
