ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA DA SAÚDE CERVICAL, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Semana da Saúde Cervical, competindo ao Poder Público envidar esforços para realizar palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer os estudantes da rede municipal de ensino, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre os riscos da utilização inadequada de mochilas e das conseqüências da sobrecarga de peso em crianças e adolescentes. (NR)”
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
