DENOMINA COMO PRAÇA SETE JOVENS, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO SITUADO ENTRE AS RUAS CARLOS LAMARCA, RUA EXPEDITO ARMANDO CARDOSO DE MELO E RUA PEDRO POMAR
Denomina como Praça Sete Jovens, o espaço público inominado, situado entre as Ruas Carlos Lamarca, CEP 02875-010, Rua Expedito Armando Cardoso de Melo, CEP 02873-630 e Rua Pedro Pomar, CEP 02875-020, no Jardim Tereza, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica denominada como Praça Sete Jovens, o espaço público inominado, situado entre as Ruas Carlos Lamarca, CEP 02875-010, Rua Expedito Armando Cardoso de Melo, CEP 02873-630 e Rua Pedro Pomar, CEP 02875-020, no Jardim Tereza, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
