DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULO EM PORTAS DE VIDRO TRANSLÚCIDO E TRANSPARENTE,VITRINES, ESPELHOS E SIMILARES NA FORMA QUE MENCIONA

Número do projeto: 
PL750/09
Data de apresentação: 
Dez 2009

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares na forma que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculos nas portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis da Cidade de São Paulo, onde haja a circulação de pessoas.
§ 1º - Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo as residências unifamiliares.
§ 2º - A sinalização de que dispõe esta Lei será padronizada de acordo com a Instrução Técnica nº. 20/2004, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Art. 2º - As infrações às disposições desta Lei, bem como às normas, aos padrões e as exigências técnicas aplicáveis são passíveis de sanções que serão definidas em regulamento próprio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.