CRIA O EVENTO CULTURAL A INFLUÊNCIA DA COR NA MINHA CIDADE
Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento Cultural “A Influência da Cor na Minha Cidade”, a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“A Influência da Cor na Minha Cidade”, evento de cunho lúdico e ecológico, voltado as crianças e adolescentes em idade escolar, a ser promovido e premiado com apoio de entidades vinculadas ao tema, como a Associação do Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo – ARTESP, devendo o Poder Público envidar esforço para a realização de ações, inclusive no âmbito escolar, no sentido de selecionar e premiar trabalhos sobre o tema, como redações e desenhos, podendo, inclusive, considerar o envolvimento dos alunos em tais atividades para fins de avaliação; (NR)”.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
