DENOMINA RUA CLÁUDIO EDUARDO MACHADO DA SILVA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO ENTRE A RUA MANUEL QUIRINO DE MATOS E A RUA ESQUIVEL NAVARRO, JARDIM SAPOPEMBA, SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA
Denomina Rua Cláudio Eduardo Machado da Silva o logradouro público inominado, situado entre a Rua Manuel Quirino de Matos e a Rua Esquivel Navarro, Jardim Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Fica denominada Rua Cláudio Eduardo da Silva logradouro público inominado situado entre a Rua Manuel Quirino de Matos e a Rua Esquivel Navarro, Jardim Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
