ESTABELECE NORMA GERAL PARA A POLÍTICA TARIFÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Número do projeto: 
PL725/09
Data de apresentação: 
Nov 2009

Estabelece norma geral para a política tarifária do transporte público municipal e da outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Poder Público no estabelecimento da política tarifária do transporte público municipal observará como norma geral o estabelecimento de tarifa diferenciada para estudantes do ensino fundamental, médio e superior, incluindo os alunos do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.