CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO AOS AUXILIARES TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO E SECRETÁRIOS DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

Número do projeto: 
PL741/09
Data de apresentação: 
Dez 2009

Dispõe sobre concessão da verba de locomoção criada pelo artigo 98 da Lei 13652 de 25 de Setembro de 2003, aos Auxiliares Técnicos de Educação e secretários de escola da rede pública municipal de ensino.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. A verba de locomoção prevista no artigo 98 da Lei 13652 de 25 de Setembro de 2003 passa a ser concedida aos Auxiliares Técnicos de Educação e Secretários de Escola da rede pública municipal de ensino, no valor correspondente a 10%(dez por cento) da referência inicial dos respectivos cargos.
Parágrafo único - A Verba de Locomoção, ora instituída, será devida apenas enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo.”
Art.2º - A Verba da Locomoção a que passa a fazer jus os Auxiliares Técnicos e Secretários de Escola lotados nas respectivas unidades escolares, não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração, não deve ser computada para efeito de cálculo do 13º salário e não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.