OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A ELABORAR E PUBLICAR, ANUALMENTE, LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO DAS ÁREAS LOCALIZADAS NO ENTORNO DOS ATERROS SANITÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, ESTAÇÕES DE TRANSBORDOS E LIXÕES DO MUNICÍPIO

Número do projeto: 
PL737/09
Data de apresentação: 
Dez 2009

Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordos e lixões do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo deverá elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordos e lixões do Município de São Paulo.
Art. 2º - Relatório dos problemas diagnosticados e seu respectivo plano de tratamento e ações de saúde que deverão ser desenvolvidas no foco de deficiência encontrado, deverá ser disponibilizado no site Oficial da Prefeitura do Município de São Paulo e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para ciência e acompanhamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.