DISPÕE SOBRE OS BIODIGESTORES DE DEJETOS HUMANOS PARA TRANSFORMAÇÃO EM BIOGÁS COMBUSTÍVEL

Número do projeto: 
PL670/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Dispõe sobre os biodigestores de dejetos humanos para transformação em biogás combustível e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Poder Público adotará um ciclo ambientalmente sustentável, com a coleta de dejetos humanos para o seu reaproveitamento na forma de biogás.
Art. 2º - Na implementação de sua política pública de proteção e recuperação da qualidade do meio-ambiente e da saúde pública, o Poder Público instalará biodigestores nos Centros Educacionais Unificados que recolham seus dejetos humanos para a sua transformação em biogás.
Art. 3º - O biogás proveniente dessa transformação será utilizado como combustível na própria cozinha dos Centros Educacionais Unificados do Município, conforme programa de aproveitamento a ser regulamentado pelo Executivo.
Art. 4º - O material coletado será armazenado em dependências próprias para sua posterior conversão em biogás combustível, observando as normas técnicas e legais de produção e armazenamento.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário