DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO EM CONSTRUIR/INSTALAR ABRIGOS E TOTENS EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS DA CIDADE

Número do projeto: 
PL657/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo em construir/instalar abrigos e totens em todos os pontos de ônibus da cidade, e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe que a Secretaria Municipal de Transportes elabore projeto para construção/instalação de abrigos e totens em todos os pontos de ônibus do Município.
Parágrafo único: A construção/instalação de abrigos e totens será padronizada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras. Onde não for possível a construção/instalação de abrigo padronizado, ora proposto, deverá ser construído/instalado totem identificador, também padronizado, de ponto de ônibus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.