OBRIGA INCORPORADORES E CONSTRUTORES A RESERVAREM ÁREA PARA CARGA/DESCARGA E EMBARQUE/DESEMBARQUE NA INSTALAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS

Número do projeto: 
PL659/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporadores/construtores, em garantir reserva de área para carga/descarga e embarque/desembarque, na instalação de novos empreendimentos e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporadores/construtores do setor imobiliário, em garantir reserva de área para carga/descarga e embarque/desembarque, na instalação de novos empreendimentos no Município de São Paulo.
Parágrafo Único: Todo e qualquer empreendimento imobiliário, para que tenha o projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal de São Paulo, deverá apresentar área interna ao empreendimento, destinada a carga/descarga e embarque/desembarque, compatível com o porte do empreendimento a ser instalado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.