DISPÕE SOBRE O RODÍZIO DE RUAS PARA INSTALAÇÃO DE FEIRAS LIVRES

Número do projeto: 
PL660/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Dispõe sobre o rodízio de ruas para instalação de feiras livres e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe sobre o rodízio de ruas para instalação de feiras livres, sendo escolhida de duas a três ruas, em sistema de rodízio, de dois em dois anos, sendo essa escolha a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através das Subprefeituras, tendo a PMSP a obrigação de fazer constar no cadastro do IPTU.
Parágrafo Único: A escolha das ruas em questão, deverá ter anuência da Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da São Paulo Transportes – SPTrans, visando mitigar os eventuais impactos ao trânsito e transportes nas ruas escolhidas e dos respectivos entornos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.