INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A TRAVESSIA À REPRESA DE GUARAPIRANGA [22 DE MARÇO)

Número do projeto: 
PL698/09
Data de apresentação: 
Nov 2009
Data de aprovação: 
Jun 2010

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Travessia à Represa de Guarapiranga [22 de março].
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Travessia à Represa de Guarapiranga a ser realizada, anualmente, no dia 22 de março – quando a data recair em domingo, ou no domingo que antecede a efeméride do Dia Mundial da Água, devendo os organizadores encarregarem-se de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento à indicação dos eventuais logradouros públicos que deverão ser liberados para a competição.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Lei correspondente: 
Lei nº 15212