CRIA BIBLIOTECA MUNICIPAL NO DISTRITO DO JARAGUÁ

Número do projeto: 
PL650/09
Data de apresentação: 
Jun 2009

Dispõe sobre a criação de Biblioteca Municipal no Distrito do Jaraguá e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. O Poder Executivo, em cumprimento ao artigo 193, inciso I da Lei Orgânica do Município, criará e instalará uma biblioteca pública no Distrito do Jaraguá, zona noroeste da capital paulistana;
Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal, a seu critério, destinar próprio público já existente ou determinar a construção, aquisição de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo da Biblioteca Municipal.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.