DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA FRASE SE BEBER NÃO DIRIJA IMPRESSA EM CARDÁPIOS, PANFLETOS E PROPAGANDAS DE BARES, RESTAURANTES E CASAS DE EVENTOS

Número do projeto: 
PL613/05
Data de apresentação: 
Set 2005
Data de aprovação: 
Out 2009

Descrição :
“Dispõe, sobre a divulgação da frase: “SE BEBER, NÃO DIRIJA” impressos em cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e Casas de Eventos na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatório à divulgação da Frase: “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em todos os cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos na Cidade de São Paulo.
Art. 2º Deve a frase ser impressa em local visível e de destaque, proporcional à metade do tamanho da maior fonte de Letra utilizada no texto.
Art. 3º As letras da frase, deverão ter cores diferenciadas dentro do texto para maior destaque.
Art. 4º O não cumprimento das exigências desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), cobrada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único - A multa que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2005. Às Comissões competentes."

Lei correspondente: 
LEI 14998