INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

Número do projeto: 
PL159/09
Data de apresentação: 
Mar 2009

Descrição :
““Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:
“Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana.”
§ 1º - O Grupo de Gestão será composto da seguinte maneira:
a) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização, que presidirá o Grupo.
b) 1 (um ) representante da cada uma das seguintes Secretarias Municipais: SEMPLA, FINANÇAS, VERDE E MEIO AMBIENTE, SEHAB, SIURB e a Subprefeitura da Lapa;
c) 1 (um) representante de cada uma das entidades da sociedade civil a seguir descritas: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, Instituto de Engenharia - IE, Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP, Sindicato da Habitação - SECOVI, Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - SP, Sociedade Amigos de Vila Pompéia, Associação Comercial da Lapa, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP-OESTE, União dos Movimentos de Moradia e Associações de moradores das favelas contidas no perímetro da Operação.
§ 2º - Nenhuma intervenção poderá ser realizada no âmbito da Operação Urbana sem manifestação e concordância do grupo de Gestão.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”