OBRIGA OS MERCADOS, SUPERMERCADOS E COMÉRCIO EM GERAL A UTILIZAREM EMBALAGENS DE PAPEL RECICLÁVEL E/OU PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 314/2009
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os supermercados, mercados e comércio em geral ficam obrigados a utilizar embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável no atendimento a seus clientes no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se refere o Art. 1º, terão um prazo de cento e oitenta dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta lei, acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas pelo Poder Executivo:
I – Multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por infração;
II – Multa de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em caso de reincidência;
III – Suspensão das suas atividades, por até 30 (trinta) dias, em caso de nova reincidência.
IV- Cancelamento definitivo do Alvará de Licenciamento, em caso de nova reincidência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2009.
Vereador JOÃO CABRAL
