OBRIGA OS MERCADOS, SUPERMERCADOS E COMÉRCIO EM GERAL A UTILIZAREM EMBALAGENS DE PAPEL RECICLÁVEL E/OU PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
314/2009
Data de apresentação: 
Ago 2009

PROJETO DE LEI Nº 314/2009

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º Os supermercados, mercados e comércio em geral ficam obrigados a utilizar embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável no atendimento a seus clientes no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se refere o Art. 1º, terão um prazo de cento e oitenta dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta lei, acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas pelo Poder Executivo:
I – Multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por infração;
II – Multa de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em caso de reincidência;

III – Suspensão das suas atividades, por até 30 (trinta) dias, em caso de nova reincidência.
IV- Cancelamento definitivo do Alvará de Licenciamento, em caso de nova reincidência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2009.

Vereador JOÃO CABRAL

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA Embora de fácil manejo, a embalagem plástica, usada hoje no comércio em geral e em especial pelos supermercados e mercados, é altamente danosa ao meio ambiente, tendo em vista a sua resistência a decomposição. A situação atual em que vivemos, onde o meio ambiente é constantemente agredido de várias formas, é mister que tomemos medidas para que essas agressões comecem a ter um freio e possam algum dia serem eliminadas. Em países mais desenvolvidos a prática do uso de papel, como embalagem já é uma realidade. A Cidade do Rio de Janeiro, que em qualquer dia chuvoso se transforma num imenso alagadiço, tem nas embalagens plásticas, que entopem ralos, o grande vilão dessas enchentes. Portanto é com o pensamento voltado para a melhoria da qualidade de vida de nossa querida Cidade do Rio de Janeiro, que solicito aos meus colegas vereadores a aprovação desta minha iniciativa.