EXCLUI AS MOTOCICLETAS E TRICICLOS DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS, SUJEITAS A PAGAMENTO DE PEDÁGIO NAS VIAS URBANAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Número do projeto:
312/2009
Data de apresentação:
Ago 2009
PROJETO DE LEI Nº 312/2009
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Ficam isentos as motocicletas e triciclos de pagamento de pedágio nas vias urbanas no município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo aplicar-se-á à Av. Carlos Lacerda – Linha Amarela, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º - Ficam as concessionárias obrigadas a destinar guichês exclusivos para motocicletas e triciclos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2009.
Vereador JOÃO CABRAL
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a motocicleta e triciclos são notoriamente veículos de baixo consumo de combustível e considerando que o uso desse tipo de veículo, além de representar economia de gasolina, não causa, em razão do seu peso, danos a pavimentação das vias públicas e considerando, ainda que é um tipo de veículo que menos congestiona o trânsito, parece justo que mereçam uma atenção especial pelo que representam: diminuição do volume de tráfego, diminuição dos elevados índices de poluição e até mesmo diminuição do estresse ocasionado pelos engarrafamentos.
No que se refere à Linha Amarela, a data em questão, trata-se da data do término de contrato de concessão.
Abaixo, seguem algumas justificativas para a aprovação do projeto:
1. A relação custo/benefício não justifica a cobrança de pedágio das motos e das bicicletas motorizadas.
2. O tempo dispendido pelos motociclistas é consideravelmente maior para pagar. O motociclista tem de retirar as luvas, pegar o dinheiro que, na moto, deve estar guardado numa pochete, por exemplo. Caso esteja chovendo, o acesso aos documentos e ao dinheiro se tornará mais complicado porque o motorista terá de abrir a capa, depois tirar as luvas.
3. Qualquer comunicação com o operador da cabina implicará na retirada do capacete porque não é possível ouvir a voz humana de dentro de uma cabina, com o barulho dos motores em volta. Os sons audíveis com o capacete são os mais agudos, como os de buzinas, apitos de guarda, etc.
4. Quanto ao posicionamento da moto no pedágio, a situação também é especial. Se a moto avançar ao lado dos carros, haverá reclamações, e, devido à violência atual no trânsito, talvez, agressões. Se a moto se posicionar na fila, ocupando o lugar de um carro, o motorista deste carro avançará e se colocará ao lado da moto, como geralmente ocorre no trânsito.
5. A maioria das motos não têm ventoinha de refrigeração. Não podem ficar paradas muito tempo com o motor ligado. O motociclista tem de desligá-la e empurrá-la, ao longo da fila, até a cabina.
6. O resultado imediato disso tudo serão a demora no atendimento à motocicleta e as conseqüentes reclamações dos demais usuários que ficarão impacientes.
7. O peso das motos é insignificante. As de 450cc de cilindrada, que são a maioria nas estradas, pesam cerca de 156 Kg. As menores, de 125 de cilindrada, cerca de 75 Kg. Sua área de contato com o solo é de cerca 10 cm, apenas.
8. Finalmente, qualquer incentivo que se dê à moto concorrerá para melhorar o trânsito e para demonstrar à sociedade a preocupação que se tem com a qualidade de vida e, consequentemente, a geração de mais empregos.
